🚨Você, aposentado(a), acumulou empregos simultaneamente? Ou seja, manteve mais de um vínculo de trabalho ao mesmo tempo.

Pode ter direito a uma revisão ‼️

📚Por isso, não deixe de consultar um advogado(a) especialista na área previdenciária de sua confiança para mais informações.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Abrir bate-papo
Olá, podemos ajudá-lo?